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Decreto 10.388, de 05/06/2020, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

  • Vigência em 02/12/2020.

Brasília, 5/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles

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