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Decreto 10.392, de 09/06/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário denominado Ferrovia EF-354 GO/MT/RO- Ferrovia de Integração do Centro-Oeste, localizado entre o Município de Mara Rosa, Estado de Goiás e o Município de Vilhena, Estado de Rondônia.

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