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Decreto 10.393, de 09/06/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam instituídos:

I - a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, com a finalidade de promover a educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal no País; e

II - o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF.

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