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Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.443, DE 28 DE JULHO DE 2020

(D. O. 29-07-2020)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Organização Básica (Art. 3)

Capítulo III - Do Comando-geral (Art. 7)

Capítulo III - Do Comando-geral (Art. 8)

Seção I - Do Comandante-geral (Art. 8)
Seção II - Do Subcomandante-geral (Art. 10)
Seção III - Do Estado-maior (Art. 11)
Seção IV - Dos órgãos de Direção-geral e de Direção Setorial (Art. 15)
Seção IV - Dos órgãos de Direção-geral e de Direção Setorial (Art. 18)
Subseção I - Do departamento de Gestão de Pessoal (Art. 18)
Subseção II - Do departamento de Logística e Finanças (Art. 22)
Subseção III - Do departamento de educação e Cultura (Art. 27)
Subseção IV - Do departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (Art. 31)
Subseção V - Do departamento de Controle e Correição (Art. 36)
Subseção VI - Do departamento de Operações (Art. 39)

Capítulo IV - das Comissões, das Assessorias e do Alto-comando (Art. 43)

Seção I - Das Comissões (Art. 43)
Seção II - Das Assessorias (Art. 44)
Seção III - Do Alto-comando (Art. 45)

Capítulo V - da Nomeação e da Substituição (Art. 47)

Seção I - Da Nomeação (Art. 47)
Seção II - Da Substituição (Art. 49)

Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 50)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 41, art. 48, caput, I, e art. 49 da Lei 6.450, de 14/10/1977, Decreta: [[Lei 6.450/1977, art. 41. Lei 6.450/1977, art. 48. Lei 6.450/1977, art. 49.]]

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