DECRETO 10.443, DE 28 DE JULHO DE 2020
(D. O. 29-07-2020)
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Da Organização Básica (Art. 3)
Capítulo III - Do Comando-geral (Art. 7)
Capítulo III - Do Comando-geral (Art. 8)
Seção I - Do Comandante-geral (Art. 8)
Seção II - Do Subcomandante-geral (Art. 10)
Seção III - Do Estado-maior (Art. 11)
Seção IV - Dos órgãos de Direção-geral e de Direção Setorial (Art. 15)
Seção IV - Dos órgãos de Direção-geral e de Direção Setorial (Art. 18)
Subseção I - Do departamento de Gestão de Pessoal (Art. 18)
Subseção II - Do departamento de Logística e Finanças (Art. 22)
Subseção III - Do departamento de educação e Cultura (Art. 27)
Subseção IV - Do departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (Art. 31)
Subseção V - Do departamento de Controle e Correição (Art. 36)
Subseção VI - Do departamento de Operações (Art. 39)
Capítulo IV - das Comissões, das Assessorias e do Alto-comando (Art. 43)
Seção I - Das Comissões (Art. 43)
Seção II - Das Assessorias (Art. 44)
Seção III - Do Alto-comando (Art. 45)
Capítulo V - da Nomeação e da Substituição (Art. 47)
Seção I - Da Nomeação (Art. 47)
Seção II - Da Substituição (Art. 49)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 50)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 41, art. 48, caput, I, e art. 49 da Lei 6.450, de 14/10/1977, Decreta: [[Lei 6.450/1977, art. 41. Lei 6.450/1977, art. 48. Lei 6.450/1977, art. 49.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total