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Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 26

Artigo26

Art. 26

- À Diretoria de Telemática compete:

I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação, com a adoção de medidas que garantam a segurança da informação; e

II - assessorar o Chefe do Departamento de Logísticas e Finanças nos assuntos relativos à governança da tecnologia da informação e comunicação.

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