Carregando…

Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 34

Artigo34

Art. 34

- À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete:

I - propor projetos e viabilizar, controlar e gerir os contratos da área de saúde e assistência ao pessoal;

II - elaborar processos para a aquisição de bens e serviços relacionados com as áreas de saúde e assistência ao pessoal;

III - coordenar, controlar e fiscalizar a execução de contratos das áreas de saúde e assistência ao pessoal;

IV - realizar auditoria externa dos atendimentos médico-hospitalares e odontológicos e das atividades complementares; e

V - instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados de áreas afins, mediante proposta da Diretoria de Assistência à Saúde.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já