Art. 34
- À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete:
I - propor projetos e viabilizar, controlar e gerir os contratos da área de saúde e assistência ao pessoal;
II - elaborar processos para a aquisição de bens e serviços relacionados com as áreas de saúde e assistência ao pessoal;
III - coordenar, controlar e fiscalizar a execução de contratos das áreas de saúde e assistência ao pessoal;
IV - realizar auditoria externa dos atendimentos médico-hospitalares e odontológicos e das atividades complementares; e
V - instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados de áreas afins, mediante proposta da Diretoria de Assistência à Saúde.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total