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Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ao Comando-Geral compete:

I - o comando e a administração da PMDF;

II - o planejamento das atividades, com vistas à organização da PMDF, às necessidades de pessoal e material e ao emprego para o cumprimento das missões; e

III - o acionamento dos órgãos de apoio e de execução e a coordenação, o controle e a fiscalização de sua atuação.

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