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Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes

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