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Decreto 10.445, de 30/07/2020, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Em suas ausências e seus impedimentos, o Diretor-Geral da Abin será substituído pelo Diretor Adjunto.

§ 1º - O Diretor Adjunto poderá exercer outras atribuições definidas pelo Diretor-Geral.

§ 2º - Nas hipóteses de afastamento, impedimento ou vacância concomitante dos cargos de Diretor-Geral e de Diretor Adjunto, a direção-geral da Abin será exercida pelo Secretário de Planejamento e Gestão.

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