Art. 1º
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 101.4;
II - quatro DAS 101.3; e
III - três DAS 102.1.
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