Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor em 4/09/2020.
Brasília, 27/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello
ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.697, de 10/05/2021, art. 8º (Revoga o Anexo II. Vigência em 18/05/2021).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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