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Decreto 10.477, de 27/08/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 4/09/2020.

Brasília, 27/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.697, de 10/05/2021, art. 8º (Revoga o Anexo II. Vigência em 18/05/2021).
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