DECRETO 10.480, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
(D. O. 02-09-2020)
Administrativo. Dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a Lei 13.116, de 20/04/2015.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.946, de 25/01/2022, art. 27 (art. 4º. Vigência em 15/06/2022).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -
Capítulo I - Da Implantação Conjunta de Infraestrutura (Art. 3)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 3)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 4)
Seção II - Do Procedimento Para averiguação de Interessados em Instalar a Infraestrutura de Redes de Telecomunicações (Art. 5)
Seção III - da Instalação da Infraestrutura Pelo órgão ou Pela Entidade Gestora (Art. 7)
Capítulo II - Do Direito de Passagem (Art. 9)
Capítulo III - Disposições Finais e Transitórias (Art. 13)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.116, de 20/04/2015, DECRETA:
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