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Decreto 10.487, de 15/09/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ao Comitê de Governança do Projeto compete acompanhar a execução do projeto em todas as etapas necessárias para sua implementação, com o apoio administrativo da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

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