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Decreto 10.487, de 15/09/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Comitê de Governança do Projeto se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada trinta dias e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo seu Coordenador.

§ 1º - A convocação de que trata o caput será encaminhada aos membros do Comitê com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião, acompanhada da pauta a ser discutida.

§ 2º - Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

§ 3º - O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta ou, em segunda convocação, após dez minutos do horário previsto, de dois de seus membros.

§ 4º - O quórum de aprovação do Comitê é de maioria simples.

§ 5º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

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