Art. 20
- O Decreto 10.316, de 7/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.316/2020, art. 10 - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
II - em 11/04/2020, para verificação do responsável familiar das famílias que tiveram membros elegíveis como referência para as demais folhas de pagamento do auxílio emergencial até o mês/08/2020; e
III - em 15/08/2020, para verificação do responsável familiar das famílias que tiveram membros elegíveis como referência para as folhas de pagamento do auxílio emergencial a partir do mês/09/2020.
[...]] (NR)
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