DECRETO 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
(D. O. 18-09-2020)
Administrativo. Altera o Decreto 10.464, de 17/08/2020, que regulamenta a Lei 14.017, de 29/06/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.017, de 29/06/2020, Decreta:
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