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Decreto 10.490, de 17/09/2020, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cidadania, o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, órgão de assessoramento que tem as seguintes finalidades:

I - apoiar o Ministério da Cidadania nas atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos;

II - propor, ao Ministério da Cidadania, a criação de canais de comunicação entre os participantes da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos;

III - compartilhar conhecimentos, propor metas e alinhar valores com os bancos de alimentos em relação aos serviços prestados;

IV - avaliar o desempenho da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; e

V - garantir a transparência das ações desenvolvidas pela Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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