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Decreto 10.525, de 20/10/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.525, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 21-10-2020)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público do setor de mobilidade urbana no Estado de Minas Gerais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º e na Resolução 132, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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