- Fica criado o Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura.
§ 1º - São objetivos do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura:
I - fomentar investimentos em infraestrutura para aumentar a qualidade e o estoque de infraestrutura do País;
II - contribuir para o aumento da produtividade da economia e para a geração de empregos qualificados;
III - fornecer uma visão de longo prazo para orientar os investimentos em infraestrutura que envolva os seus diversos setores, de forma a aumentar a atratividade à participação privada e a qualidade do gasto público;
IV - enfatizar as qualidades ambientais, sociais e de governança dos projetos dos setores de infraestrutura;
V - harmonizar as premissas e os cenários de longo prazo utilizados como base para o planejamento dos setores de infraestrutura elaborado pelo Governo federal; e
VI - promover a compatibilidade entre os diversos planos setoriais que compõem a infraestrutura do Governo federal, inclusive quanto à inter-relação e à complementariedade entre setores e projetos.
§ 2º - O Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura é composto, no mínimo, pelos seguintes setores:
I - transportes;
II - telecomunicações;
III - energia;
IV - mineração;
V - recursos hídricos e saneamento básico; e
VI - pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quando aplicável.
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