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Decreto 10.526, de 20/10/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura, elaborado a partir da consolidação dos planos setoriais de infraestrutura, conterá, dentre outras, as seguintes informações:

I - indicação dos investimentos necessários, agregados por setor, para os próximos trinta anos;

II - relação dos projetos de grande porte que dependam de iniciativa do Governo federal previstos para os próximos dez anos, acompanhada da estimativa de viabilidade socioeconômica;

III - mapeamento das tendências de investimentos em infraestrutura da iniciativa privada e dos entes subnacionais previstos para os próximos dez anos; e

IV - relação dos projetos de grande porte de iniciativa do Governo federal em andamento.

§ 1º - O Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura terá atualização bienal e utilizará, a cada atualização, as informações mais recentes disponibilizadas nos planos setoriais.

§ 2º - O primeiro Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura deverá ser publicado até 31/12/2021.

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