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Decreto 10.527, de 22/10/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.527, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 23-10-2020)

Administrativo. Institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.902, de 30/01/2024, art. 1º (arts. 1º-A, 2º, 3º, 3º-A, 3º-B, 4º, ).

Decreto 10.708, de 28/05/2021, art. 1º (art. 3º.).

(Arts. - 1º-A - - - 3º-A - 3º-B - - - - - - - 10 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, XXIV e XXV, e na Lei 9.478, de 6/08/1997, art. 8º, caput, XVI, na Lei 9.847, de 26/10/1999, art. 1º, § 1º,e na Lei 11.116, de 18/05/2005, art. 1º e no Lei 11.116, de 18/05/2005, art. 5º. DECRETA: [[Lei 9.478/1997, art. 6º. Lei 9.478/1997, art. 8º. Lei 9.847/1999, art. 1º. Lei 11.116/2005, art. 1º. Lei 11.116/2005, art. 5º.]]

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