Art. 1º
- O Decreto 10.171, de 11/12/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.171/2019, art. 5º - [...]
[...]
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica:
I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo;
II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e
III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas.
[...]
§ 3º - Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar. ] (NR)
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