DECRETO 10.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
(D. O. 29-10-2020)
Seguridade social. Administrativo. Previdenciário. Altera o art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999, e o art. 1º do Decreto 10.413, de 2/07/2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei 13.982, de 2/04/2020. [[Lei 13.982/2020, art. 3º. Lei 13.982/2020, art. 4º. Decreto 3.048/1999, art. 154. Decreto 10.413/2020, art. 1º.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (art. 2º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.213, de 24/07/1991, e no art. 6º da Lei 13.982, de 2/04/2020, DECRETA: [[Lei 13.982/2020, art. 6º.]]
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