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Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ao Departamento de Análise de Atos Normativos compete:

I - analisar anteprojetos de lei e projetos de medidas provisórias, de decretos e dos demais atos normativos e propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional;

II - analisar os atos encaminhados à sanção do Presidente da República; e

III - participar da elaboração de anteprojetos de leis e de projetos de medidas provisórias, de decretos e dos demais atos normativos de interesse da Advocacia-Geral da União.

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