Art. 15
- Ao Departamento de Análise de Atos Normativos compete:
I - analisar anteprojetos de lei e projetos de medidas provisórias, de decretos e dos demais atos normativos e propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional;
II - analisar os atos encaminhados à sanção do Presidente da República; e
III - participar da elaboração de anteprojetos de leis e de projetos de medidas provisórias, de decretos e dos demais atos normativos de interesse da Advocacia-Geral da União.
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