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Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ao Departamento de Controle Concentrado compete:

I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso nas ações de controle concentrado de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal;

II - elaborar as petições iniciais de ações de controle concentrado de constitucionalidade; e

III - acompanhar os processos de controle concentrado de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

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