Carregando…

Decreto 10.610, de 27/01/2021, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Nas sedes de Municípios atendidas por força do disposto no Decreto 6.424/2008, a concessionária deverá manter instalada a capacidade de backhaul estabelecida.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já