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Decreto 10.610, de 27/01/2021, art. 22

Artigo22

Art. 22

- As concessionárias do STFC na modalidade local têm por obrigação disponibilizar o acesso à infraestrutura de acesso sem fio, nos termos da regulamentação aplicável, e atenderá, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações.

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