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Decreto 10.611, de 29/01/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 10.415, de 6/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
III - terão caráter temporário e duração até 30/09/2021; e
[...]] (NR)
[Decreto 10.415/2020, art. 8º - O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30/09/2021.
[...]] (NR)
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