Art. 1º
- O Decreto 10.415, de 6/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.415/2020, art. 7º - [...]
[...]
III - terão caráter temporário e duração até 30/09/2021; e
[...]] (NR)
[Decreto 10.415/2020, art. 8º - O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30/09/2021.
[...]] (NR)
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