(D. O. 01-02-2021)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Capítulos I e IV da Lei 11.484, de 31/05/2007, e na Lei 13.969, de 26/12/2019, DECRETA:
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