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Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O valor gerado a título de crédito financeiro não será computado:

I - na base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins; e

II - para fins de apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

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