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Decreto 10.616, de 29/01/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Economia para os seguintes assuntos:

I - a alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GND, de que tratam as alíneas [a] e [b] do inciso I do § 1º e os incisos I e II do § 6º do art. 44 da Lei 14.116, de 31/12/2020; [[Lei 14.116/2020, art. 44.]]

II - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2021, de que trata o caput do art. 47 da Lei 14.116/2020; [[Lei 14.116/2020, art. 47.]]

III - a alteração de GNDs decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2021, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei 14.116/2020; [[Lei 14.116/2020, art. 49.]]

IV - a reabertura dos créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo, de que trata o art. 52 da Lei 14.116/2020, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição; [[Lei 14.116/2020, art. 52. CF/88, art. 167.]]

V - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2020, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei 14.116/2020; [[Lei 14.116/2020, art. 53.]]

VI - a reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 54 da Lei 14.116/2020, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição; [[Lei 14.116/2020, art. 54. CF/88, art. 167.]]

VII - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual 2021 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 55 da Lei 14.116/2020; [[Lei 14.116/2020, art. 55.]]

VIII - a abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o § 2º do art. 65 da Lei 14.116/2020, para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei em decorrência da execução prevista no referido artigo; [[Lei 14.116/2020, art. 65.]]

IX - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição, nos termos do disposto no art. 56 da Lei 14.116/2020; e [[Lei 14.116/2020, art. 56. CF/88, art. 167.]]

X - editar as resoluções referentes às decisões do Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior - Camex, nas ausências e nos impedimentos do Presidente.

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