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Decreto 10.616, de 29/01/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Decreto 10.044, de 4/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 3º - As resoluções referentes às decisões do Conselho de Estratégia Comercial serão editadas por seu Presidente ou, nas suas ausências e nos seus impedimentos, pelo Ministro de Estado da Economia. ] (NR)
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