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Decreto 10.620, de 05/02/2021, art. 5

Artigo5

  • Realocação da força de trabalho
Art. 5º

- O Ministério da Economia poderá determinar a alteração da lotação ou do exercício de servidor ou de empregado para atender ao disposto neste Decreto, inclusive por meio do disposto no § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 93.]]

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