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Decreto 10.620, de 05/02/2021, art. 7

Artigo7

  • Reestruturação de órgãos e entidades
Art. 7º

- Os órgãos e as entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias forem centralizadas apresentarão proposta de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos, nos termos do disposto no Decreto 9.739, de 28/03/2019, quando da transferência das competências de concessão e de manutenção de aposentadorias e pensões para o órgão central do Sipec ou para o INSS.

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