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Decreto 10.620, de 05/02/2021, art. 8

Artigo8

  • Atos complementares
Art. 8º

- O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará os atos complementares necessários à execução da centralização de que trata este Decreto.

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