Art. 1º
- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.2;
II - três DAS 102.1;
III - um DAS 103.2; e
IV - sete DAS 103.1.
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