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Decreto 10.655, de 22/03/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os membros titulares e os respectivos suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão indicados:

I - pelos Secretários-Executivos dos órgãos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º; e [[Decreto 10.655/2021, art. 3º.]]

II - pelos dirigentes máximos das entidades e dos segmentos de que tratam os incisos III ao IX do caput do art. 3º. [[Decreto 10.655/2021, art. 3º.]]

Parágrafo único - A indicação dos membros do Conselho deverá ocorrer até vinte dias antes da data do término do mandato dos membros em exercício.

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