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Decreto 10.656, de 22/03/2021, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Para vigência em 2023, as informações a que se referem os incisos V e VI do caput do art. 14 pertinentes à definição dos níveis considerados adequados pelas escalas de proficiência do Saeb do ensino fundamental serão encaminhadas pelo Inep à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade até 30/09/2022. [[Decreto 10.656/2021, art. 14.]]

Parágrafo único - As informações a que se referem os incisos V e VI do caput do art. 14 pertinentes à definição dos níveis considerados adequados pelas escalas de proficiência do Saeb do ensino médio serão encaminhadas à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade até 30/09/2024, para vigência em 2025. [[Decreto 10.656/2021, art. 14.]]

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