Art. 51
- A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade será instalada no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, na forma do disposto na Lei 14.113/2020.
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá o regimento interno da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
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