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Decreto 10.659, de 25/03/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ao Comitê de Coordenação compete, no âmbito das medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e dos problemas econômicos, fiscais, sociais e de saúde decorrentes:

I - discutir as medidas a serem tomadas; e

II - auxiliar na articulação interpoderes e interfederativa.

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