- O Comitê Permanente tem a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Educação, que o presidirá;
II - Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação;
III - Subsecretário de Avaliação de Gasto Direto da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;
IV - Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
V - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
VI - Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação;
VII - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; e
VIII - Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
§ 1º - Cada membro do Comitê Permanente terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os suplentes dos membros a que se referem:
I - os incisos I a V e VIII do caput serão os seus substitutos; e
II - os incisos VI e VII do caput serão indicados pelas respectivas instituições.
§ 3º - Os membros do Comitê Permanente serão designados em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 4º - O Comitê Permanente poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, observado o disposto no § 2º do art. 4º. [[Decreto 10.660/2021, art. 4º.]]
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