Art. 1º
- O Decreto 10.625, de 11/02/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.625/2021, art. 5º - O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá editar ato para ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I e para ampliar, antecipar ou remanejar os valores constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto, desde que devidamente justificado pelos órgãos, observado o disposto no caput do art. 1º e no § 2º do art. 2º. [[Decreto 10.625/2021, art. 1º. Decreto 10.625/2021, art. 2º.]]
[...]] (NR)
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