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Decreto 10.725, de 22/06/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os estudos de que trata o art. 1º assegurarão o acesso universal, integral, gratuito e igualitário aos usuários do Sistema Único de Saúde. [[Decreto 10.725/2021, art. 1º.]]

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