DECRETO 10.726, DE 22 DE JUNHO DE 2021
(D. O. 23-06-2021)
(Revogado pelo Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22). Administrativo. Altera o Decreto 10.035, de 01/10/2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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