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Decreto 10.726, de 22/06/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.726, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 23-06-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22). Administrativo. Altera o Decreto 10.035, de 01/10/2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22 (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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