Art. 1º
- O Decreto 10.035, de 01/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.035/2019, art. 3º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades:
[...]
IV - termos de colaboração;
V - termos de fomento;
VI - termos de compromisso; e
VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no:
a) Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
b) Fundo Nacional da Cultura;
c) Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP; e
d) Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.
[...]] (NR)
[Decreto 10.035/2019, art. 9º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
III - pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses.
[...]] (NR)
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