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Decreto 10.728, de 22/06/2021, art. 2

Artigo2

  • Tramitação das propostas
Art. 2º

- A contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público depende de prévia autorização em ato conjunto do Ministro de Estado da Economia e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante.

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