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Decreto 10.728, de 22/06/2021, art. 8

Artigo8

  • Vigência
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 01/07/2021.

Brasília, 23/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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