DECRETO 10.736, DE 29 DE JUNHO DE 2021
(D. O. 30-06-2021)
Administrativo. Meio ambiente. Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -
Capítulo I - Da Rede Nacional Colaborativa Para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Art. 1)
Capítulo II - Do Banco Técnico-científico (Art. 3)
Capítulo III - dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Art. 5)
Capítulo III - dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Art. 11)
Seção I - Das Secretarias-executivas (Art. 11)
Seção II - Dos Grupos de Trabalhos (Art. 12)
Seção III - Dos Grupos Técnico-científicos (Art. 13)
Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 14)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 11.959, de 29/06/2009, DECRETA:
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