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Decreto 10.736, de 29/06/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Parágrafo único - A Rede Pesca Brasil será composta por representantes:

I - de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e

II - da sociedade envolvida com a atividade pesqueira.

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