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Decreto 10.736, de 29/06/2021, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editar normas, estabelecer critérios e padrões e adotar medidas de gestão independentemente das recomendações emitidas pela Rede Pesca Brasil.

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